Mulher ofendida na rua, em frente de vizinho, é indenizada por danos morais

A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reformou parcialmente sentença da comarca de Capivari de Baixo e majorou a indenização por danos morais, de R$ 1,5 mil para R$ 5 mil, que JB.T. deverá pagar a N.D.F.

Fonte: TJSC

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