Postado em 27 de Abril de 2011 - 17:29 - Lida 840 vezes
Mulher ofendida na rua, em frente de vizinho, é indenizada por danos morais
A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reformou parcialmente sentença da comarca de Capivari de Baixo e majorou a indenização por danos morais, de R$ 1,5 mil para R$ 5 mil, que JB.T. deverá pagar a N.D.F.
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