Postado em 08 de Setembro de 2014 - 15:00 - Lida 816 vezes
Mudança no regime de bens do casamento não tem efeito retroativo
Na ação de separação, a ex-mulher afirmou que ela e o ex-marido se casaram e adotaram o regime de separação de bens. Posteriormente, o casal pleiteou a alteração para o regime de comunhão parcial
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