Postado em 20 de Abril de 2010 - 09:24 - Lida 808 vezes
MPT não consegue reconhecimento de danos morais coletivos decorrentes de exames grafológicos feitos por empresa
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso de revista interposto pelo Ministério Público do Trabalho que pedia indenização por danos morais coletivos contra ato de uma empresa de recursos humanos que realizava exames grafológicos de cunho psicológico, sem o conhecimento prévio dos candidatos. Na prática, ficou mantido acórdão do Tribunal Regional da 5ª Região (BA), que indeferiu o pedido de reparação.
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