Postado em 19 de Setembro de 2006 - 09:33 - Lida 744 vezes
MPT é legítimo para propor ação anulatória de cláusula coletiva
O Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para propor ação anulatória de cláusula de contrato, convenção ou acordo coletivo que viole as liberdades individuais ou coletivas ou os direitos individuais homogêneos indisponíveis dos trabalhadores.
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