MP do Trabalho não tem legitimidade para atuar no STJ como parte, decide Primeira Seção

​Integrante do Ministério Público da União (MPU), o Ministério Público do Trabalho (MPT) tem competência constitucional para atuar perante a Justiça do Trabalho, mas não há previsão legislativa ou jurisprudencial para que atue como parte em processos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), pois essa atribuição é reservada aos membros do Ministério Público Federal (MPF) – que também integra o MPU.

Fonte: STJ

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