Móveis deixados pelo locatário não desobrigam fiador da garantia em relação às obrigações do contrato

Para o colegiado, mesmo que o locador não devolva os móveis deixados pelo locatário, utilizando-os e deteriorando-os, e ainda que tais bens tenham valor suficiente para cobrir o débito, isso não desobriga o fiador de sua garantia.

Fonte: STJ

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