Postado em 22 de Outubro de 2018 - 10:31 - Lida 490 vezes
Móveis deixados pelo locatário não desobrigam fiador da garantia em relação às obrigações do contrato
Para o colegiado, mesmo que o locador não devolva os móveis deixados pelo locatário, utilizando-os e deteriorando-os, e ainda que tais bens tenham valor suficiente para cobrir o débito, isso não desobriga o fiador de sua garantia.
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