Postado em 18 de Agosto de 2008 - 10:33 - Lida 918 vezes
Motoristas de terminal portuário não se enquadram em categoria diferenciada
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho extinguiu, sem julgamento do mérito, dissídio coletivo ajuizado por sindicato de trabalhadores rodoviários contra o Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo (SOPESP).
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