Motorista de guincho é condenado a 2 anos de reclusão por apresentar CNH falsa em blitz

O réu foi condenado por uso de documento falso e falsificação de documento público a 2 anos de reclusão e pagamento de 10 dias-multa (art. 304, caput, c/ artigo 297, caput, ambos do Código Penal).

Fonte: TJDF

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