Postado em 22 de Outubro de 2008 - 19:37 - Lida 1183 vezes
Motorista causador de acidente deve indenizar danos morais e materiais
Motorista responsável por acidente na BR 174, sentido Cáceres a Pontes e Lacerda, deve pagar R$ 3.396,37 referentes aos danos materiais, bem como o valor de R$ 5 mil, referente aos danos morais, a outro motorista lesado.
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