Postado em 31 de Janeiro de 2019 - 09:20 - Lida 723 vezes
Morte de consignante não extingue dívida, e espólio deve ser usado no pagamento
Segundo os ministros da Terceira Turma, a Lei 8.112/90 revogou a Lei 1.046/50 e, dessa forma, a previsão que garantia essa hipótese de extinção não pode mais ser aplicada.
Receba os andamentos de processos e gerencie a rotina do seu escritório de advocacia com o software jurídico Auxilium. Mais agilidade e maior produtividade!
CampLearning a plataforma de cursos de ensino à distância com acesso ao conteúdo 24 horas por dia e atividades mais atuais para o mercado de ensino a distância e cursos livres!