Morte de consignante não extingue dívida, e espólio deve ser usado no pagamento

Segundo os ministros da Terceira Turma, a Lei 8.112/90 revogou a Lei 1.046/50 e, dessa forma, a previsão que garantia essa hipótese de extinção não pode mais ser aplicada.

Fonte: STJ

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/morte-de-consignante-nao-extingue-divida-e-espolio-deve-ser-usado-no-pagamento

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid