Postado em 02 de Junho de 2010 - 14:30 - Lida 954 vezes
Morador indenizado por falta de energia
Na 1ª Instância, na comarca de João Pinheiro, o pedido do morador M.C.M foi julgado parcialmente procedente, uma vez que ele queria a condenação da Cemig ao pagamento de dano moral e material.
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