Monitora da Febem-SP obtém direito a horas extras

O ministro Lelio Bentes afirmou em seu voto que reconhecida a invalidade da jornada na escala pactuada, é devido apenas o adicional de trabalho extraordinário sobre as horas que ultrapassarem a oitava diária, observado o limite das 44 horas semanais.

Fonte: TST

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