Postado em 11 de Setembro de 2012 - 11:30 - Lida 684 vezes
Ministros reafirmam que só convenção coletiva pode normatizar trabalho em feriados
A SDC deciriu anular cláusula de acordos firmados entre sindicato e duas empresa por entender que somente por meio de convenção coletiva de trabalho se pode regulamentar essa matéria
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