Postado em 04 de Janeiro de 2016 - 14:03 - Lida 583 vezes
Ministros da Terciera Turma do STJ recomendam cautela no julgamento de casos de abandono afetivo
O alerta foi dado ao analisarem o recurso especial com o qual uma filha tentou, junto ao tribunal, receber indenização do pai, porque considera que ele não cumpriu a obrigação paterna de cuidado e de afeto, o que caracteriza o abandono afetivo. Ela buscava a compensação econômica alegando ter sofrido danos morais com a situação
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