Postado em 21 de Novembro de 2008 - 15:02 - Lida 937 vezes
Ministro restringe a juiz acesso ao conteúdo de interceptações telefônicas de advogado
A decisão é do ministro Arnaldo Esteves Lima, que deu parcial provimento à liminar que terá validade até o julgamento do habeas-corpus no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
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