Ministro nega liminar à CONSIF que questiona planos econômicos editados desde 1986

Por entender que não estão presentes o fumus boni iuris (a fumaça do bom direito) e o periculum in mora (perigo da demora), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165, em que a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF) pede a suspensão do andamento dos processos, bem como dos efeitos de qualquer decisão judicial que tenham por objeto a reposição de alegadas perdas decorrentes dos planos econômicos baixados por diversos governos desde 1986.

Fonte: STF

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