Ministro julga prejudicada ação que questionava verba indenizatória de deputados do Amapá

Ao prever pagamento de verbas indenizatórias para os parlamentares amapaenses acima do limite de 75% das verbas pagas aos deputados federais, as normas violariam o artigo 27 (parágrafo 2º) da Constituição Federal, sustentava a PGR

Fonte: STF

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