Ministro Eros Grau revoga prisão preventiva fundamentada em presunção de fuga

O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar no Habeas Corpus (HC) 102461, impetrado em favor de H.M.S., acusado de ter praticado crime de roubo, previsto no artigo 157 do Código Penal. Com a decisão, ele poderá responder ao processo em liberdade até o julgamento definitivo do presente Habeas Corpus.

Fonte: STF

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