Postado em 08 de Junho de 2010 - 09:00 - Lida 795 vezes
Ministro devolve ao TRE-BA ação na qual candidato impugnava questões de concurso
O ministro Dias Toffoli julgou que o Supremo é incompetente para julgar Ação Originária (AO 1605) na qual um candidato do concurso ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) pede a nulidade de duas questões da prova objetiva.
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