Postado em 03 de Fevereiro de 2016 - 12:43 - Lida 2205 vezes
Ministro determina suspensão de ações que tratam de cobrança de corretagem na venda de imóveis
Com a decisão, a prática de “quaisquer atos processuais” em todas as ações em trâmite no país que versem sobre a matéria objeto da afetação, inclusive em primeira instância, fica obstada até o julgamento do recurso repetitivo pelo STJ, que definirá o entendimento da Corte sobre o tema, possibilitando a uniformização das decisões judiciais
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