Postado em 21 de Maio de 2010 - 10:46 - Lida 666 vezes
Ministro Celso de Mello reafirma que competência do CNJ não compreende revisão de atos jurisdicionais
Portanto, tal ato não teria determinado, ordenado, invalidado, substituído ou suprido atos ou omissões eventualmente imputáveis a magistrados de jurisdição inferior.
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