Ministra suspende decisão do TJ-SP que desrespeitou princípío da reserva de plenário

Ao analisar processo em que a Companhia de Telecomunicações do Brasil Central pedia o reconhecimento de que não precisava pagar a contribuição, a Terceira Câmara do TJ afastou a incidência dos artigos 1º e 2º da Lei Complementar (LC 1.158/2000) que instituiu a contribuição, sem contudo declarar sua inconstitucionalidade.

Fonte: STF

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