Ministra nega substituição de depósito judicial tributário por seguro-garantia em razão da Covid-19

Para a ministra, além de haver impedimento legal para a substituição automática dos depósitos judiciais tributários, a eventual autorização de levantamento do montante depositado poderia prejudicar o direito do Fisco ao recebimento dos valores e, consequentemente, limitar a quantidade de recursos disponíveis para que o poder público implemente ações contra a própria Covid-19.

Fonte: STJ

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/ministra-nega-substituicao-de-deposito-judicial-tributario-por-seguro-garantia-em-razao-da-covid-19

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid