Ministra Cármen Lúcia nega pedido de pagamento de ?abono variável? a juiz do Trabalho

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha julgou improcedente a Ação Originária (AO 1561) na qual o juiz do Trabalho José Bruno Wagner Filho pretendia obter o pagamento de diferenças salariais, pela União, a título de abono variável, tendo como base de cálculo o valor fixado como subsídio dos ministros do STF pela Lei nº 11.143/2005, abatidos os valores já recebidos de acordo com a Lei nº 10.474/2002.

Fonte: STF

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