Postado em 20 de Agosto de 2009 - 12:13 - Lida 1014 vezes
Ministra Cármen Lúcia nega liberdade a suspeita de usar documentos falsos para transferir imóveis de marido falecido
A ministra Cármen Lúcia indeferiu o pedido liminar no Habeas Corpus (HC) 100216, impetrado em favor de uma mulher acusada do crime de falsidade ideológica.
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