Postado em 01 de Outubro de 2009 - 16:06 - Lida 753 vezes
Ministério Público não pode propor ação civil pública em defesa de interesse privado do Clube Atlético Mineiro
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o Ministério Público não tem legitimidade para defender entidade privada, mesmo quando a atividade por ela desenvolvida tenha repercussão na coletividade.
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