Postado em 06 de Novembro de 2014 - 11:15 - Lida 908 vezes
Ministério não pode ser responsabilizado por débitos trabalhistas de empresa terceirizada
O entendimento está consolidado no inciso V da Súmula nº 331 do TST, que estabelece que tal responsabilidade "não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada"
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