Militares de carreira não podem alegar crença religiosa para faltar missões

Segundo o desembargador federal, relator do processo, “o autor não pode pretender se valer de sua condição de sabatista para se eximir de obrigação inerente a sua condição militar. Sendo voluntária sua permanência nas Forças Armadas, não poderia deixar de se submeter à hierarquia e à disciplina prevista no Estatuto dos Militares”

Fonte: TRF4

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