Mesmo sem fato novo, Sexta Turma admite que sentença restabeleça prisão preventiva relaxada por excesso de prazo

Por maioria, o colegiado considerou que a prisão ordenada originalmente foi relaxada por excesso de prazo, mas seus motivos, relacionados à garantia da ordem pública, continuam presentes, como justificou na sentença o juiz de primeiro grau.

Fonte: STJ

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