Postado em 04 de Dezembro de 2012 - 19:00 - Lida 545 vezes
Mera expectativa de direito não habilita crédito junto a massa falida
Desembargador interpretou que os advogados não em tem mais um título de crédito líquido capaz de habilitá-los, apenas uma "mera expectativa de direito"
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