Mera dúvida sobre paternidade não é suficiente para ajuizar ação negatória

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça não acolheu ação negatória de paternidade com intuito de sanar dúvida sobre a existência de vinculo biológico entre um pai e seu filho. A relatora, ministra Nancy Andrighi, manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que extinguiu o processo, ao considerar que a mera dúvida a respeito da paternidade não é fator suficiente para ajuizamento da ação. O entendimento foi acompanhado por unanimidade.

Fonte: STJ

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/mera-duvida-sobre-paternidade-nao-e-suficiente-para-ajuizar-acao-negatoria

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid