Postado em 12 de Março de 2009 - 10:52 - Lida 1041 vezes
Mera dúvida sobre paternidade não é suficiente para ajuizar ação negatória
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça não acolheu ação negatória de paternidade com intuito de sanar dúvida sobre a existência de vinculo biológico entre um pai e seu filho. A relatora, ministra Nancy Andrighi, manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que extinguiu o processo, ao considerar que a mera dúvida a respeito da paternidade não é fator suficiente para ajuizamento da ação. O entendimento foi acompanhado por unanimidade.
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