Menor: princípio da insignificância vetado

O pequeno valor da coisa furtada não autoriza a aplicação do princípio da insignificância e o decreto de absolvição ao menor infrator, porquanto as medidas sócio-educativas do Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca) têm caráter eminentemente preventivo e educativo.

Fonte: TJMG

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