Marceneiro que perdeu parte do dedo ganha R$ 25 mil de indenização

A empresa, alegou em suas razões que o empregado, ao ser vitimado, estaria executando serviços autônomos para terceiros e, ainda, que sua atividade na empresa à época do acidente resumia-se a serviços de manutenção, quase nada realizando na marcenaria.

Fonte: TST

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