Marcas com baixo poder distintivo devem coexistir com outras semelhantes, confirma Quarta Turma

O colegiado confirmou acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que decidiu que o nome "Rose & Bleu" não goza de distintividade suficiente para fins de registro de marca perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Fonte: STJ

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