Postado em 18 de Janeiro de 2023 - 11:54 - Lida 1022 vezes
Marcas com baixo poder distintivo devem coexistir com outras semelhantes, confirma Quarta Turma
O colegiado confirmou acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que decidiu que o nome "Rose & Bleu" não goza de distintividade suficiente para fins de registro de marca perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
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