Postado em 05 de Maio de 2010 - 16:29 - Lida 766 vezes
Manutenção requer depósito de valor incontroverso
A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu o Agravo de Instrumento nº 132397/2009, interposto em desfavor do Banco Finasa S.A.
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