Postado em 25 de Abril de 2008 - 10:27 - Lida 1047 vezes
Manutenção indevida no SPC configura dever de indenizar consumidor.
Esta foi o entendimento da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça Mato Grosso, ao manter decisão que condenou a Vivo S.A. a indenizar um cliente que teve o nome indevidamente incluído no cadastro de inadimplentes, já que cobrança feita pela empresa de telefonia já havia sido invalidada por decisão judicial.
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