Postado em 16 de Maio de 2023 - 10:06 - Lida 341 vezes
Mantido o benefício assistencial concedido a criança com deficiência mental
O magistrado entendeu que com as informações fornecidas pela perícia médica e pelo estudo socioeconômico, bem como as razões de apelação não anulam a sentença, pois “a parte autora preenche os requisitos previstos na Lei n. 8.742/93, devendo ser mantida a sentença de concessão do benefício pleiteado, sem o qual o grupo familiar não pode auferir uma vida com o mínimo de dignidade”.
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