Postado em 02 de Fevereiro de 2010 - 12:29 - Lida 745 vezes
Mantida prisão por transporte interestadual
Esse é o entendimento da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ao não acatar o Habeas Corpus nº 142870/2009 e manter prisão preventiva de um acusado dos crimes de porte ilegal de arma de fogo e munições de uso restrito, com numeração raspada.
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