Postado em 25 de Julho de 2011 - 13:46 - Lida 654 vezes
Mantida penhora sobre faturamento de empresa em execução de ICMS
O ministro enumerou vários precedentes no mesmo sentido de sua conclusão, de que, em casos excepcionais, admite-se a penhora do faturamento da empresa desde que o devedor não possua bens para assegurar a execução, ou estes sejam insuficientes para saldar o débito
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