Mantida paternidade de criança sem vínculo sanguíneo

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão de Primeira Instância que julgara improcedente uma ação anulatória de registro de paternidade, promovida pela esposa de um homem que registrou, antes de vir a falecer.

Fonte: TJMT

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