Mantida liminar que favorece microempresa em obras no Sul

Em recurso administrativo, a Torok não conseguiu que a nova proposta fosse aceita. Para a comissão de licitação, a Lei Complementar n. 123 só garante o favorecimento às microempresas nas licitações cujo objeto seja compra ou prestação de serviços.

Fonte: STJ

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/mantida-liminar-que-favorece-microempresa-em-obras-no-sul

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid