Postado em 28 de Maio de 2010 - 16:18 - Lida 663 vezes
Mantida liminar que favorece microempresa em obras no Sul
Em recurso administrativo, a Torok não conseguiu que a nova proposta fosse aceita. Para a comissão de licitação, a Lei Complementar n. 123 só garante o favorecimento às microempresas nas licitações cujo objeto seja compra ou prestação de serviços.
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