Mantida liminar que decretou perda de mandato de vereador por condenação transitada em julgado

O vereador foi condenado, em decisão que transitou em julgado em fevereiro de 2014, por lesão corporal praticada em fevereiro de 2002. Além de determinar a posse do suplente, o TJ-PR fixou multa de R$ 100 mil pelo descumprimento da decisão, que será considerado crime de desobediência

Fonte: STF

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/mantida-liminar-que-decretou-perda-de-mandato-de-vereador-por-condenacao-transitada-em-julgado

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid