Postado em 25 de Maio de 2015 - 11:46 - Lida 819 vezes
Mantida liminar que decretou perda de mandato de vereador por condenação transitada em julgado
O vereador foi condenado, em decisão que transitou em julgado em fevereiro de 2014, por lesão corporal praticada em fevereiro de 2002. Além de determinar a posse do suplente, o TJ-PR fixou multa de R$ 100 mil pelo descumprimento da decisão, que será considerado crime de desobediência
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