Mantida desconstituição de junta médica para avaliar aposentadoria de Deborah Guerner

O Conselho, ao prestar informações, sustentou que a decisão impugnada não teria violado as garantias do contraditório e da ampla defesa, pois sua atuação ocorreu dentro dos limites constitucionais de sua atribuição e de seu regimento interno

Fonte: STF

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