Postado em 19 de Novembro de 2012 - 16:10 - Lida 940 vezes
Mantida decisão que responsabilizou a CEF pela falta de registro de imóvel em nome do comprador
O comprador alegou que somente após apagar a 22ª parcela do contrato firmado com a CEF percebeu que o imóvel financiado havia irregularidades no registro, além de dívidas fiscais
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