Postado em 17 de Abril de 2008 - 13:27 - Lida 551 vezes
Mantida condenação de réu que cedeu moto para assaltar malote de banco.
Não há como decidir pela absolvição quando a prova colhida não deixa dúvida acerca da materialidade e da autoria, sobretudo quando há delação do co-réu, que não buscou se eximir de sua responsabilidade no evento criminoso.
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