Postado em 29 de Julho de 2009 - 17:32 - Lida 1027 vezes
Mantida ação para ressarcimento de valores apropriados indevidamente
A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou apelação à acusada de se apropriar, mediante escritura pública, de pecúlios de viúva beneficiária de Caixa de Previdência.
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