Postado em 03 de Janeiro de 2018 - 15:01 - Lida 583 vezes
Mandado de segurança não pode ser usado para suspender benefício concedido a investigado
“É incabível o uso de mandado de segurança para a concessão de efeito suspensivo a recurso em sentido estrito interposto em face de decisão de primeira instância que deferiu pedido de liberdade provisória.”
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