Mãe não tem legitimidade para seguir na execução de alimentos vencidos após morte do filho

Para o relator do recurso especial, a compreensão do acórdão recorrido “se aparta da natureza jurídica do direito aos alimentos, com destaque para o seu caráter personalíssimo.

Fonte: STJ

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/mae-nao-tem-legitimidade-para-seguir-na-execucao-de-alimentos-vencidos-apos-morte-do-filho

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid