Postado em 04 de Julho de 2013 - 18:30 - Lida 691 vezes
Loja deve pagar indenização por danos coletivos ao reduzirem indevidamente o valor das comissões dos vendedores
Empresa alterou, de forma unilateral, critérios previstos por norma coletiva para pagamento das comissões aos seus vendedores. A conduta da reclamada acarretou em redução significativa dos salários dos empregados, em afronta ao princípio da irredutibilidade salarial
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