Loja deve pagar indenização por danos coletivos ao reduzirem indevidamente o valor das comissões dos vendedores

Empresa alterou, de forma unilateral, critérios previstos por norma coletiva para pagamento das comissões aos seus vendedores. A conduta da reclamada acarretou em redução significativa dos salários dos empregados, em afronta ao princípio da irredutibilidade salarial

Fonte: TRT da 4ª Região

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/loja-deve-pagar-indenizacao-por-danos-coletivos-ao-reduzirem-indevidamente-o-valor-das-comissoes-dos-vendedores

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid