Liquidação extrajudicial não autoriza instituição a levantar valores depositados em cumprimento de sentença

A conclusão foi da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar provimento ao recurso de uma seguradora que pretendia reaver os valores depositados em cumprimento de sentença.

Fonte: STJ

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/liquidacao-extrajudicial-nao-autoriza-instituicao-a-levantar-valores-depositados-em-cumprimento-de-sentenca

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid